advocacia especializada em direito das familias
Sou Michelle Lisboa e estou aqui, juntamente com o meu time, para te ajudar a ressignificar a jornada da separação, construindo um futuro repleto de novas possibilidades.
Se você está passando por um processo de separação, entendemos as dores e desafios emocionais que isso pode trazer. A incerteza em relação ao futuro dos seus filhos, a preocupação com a estabilidade financeira e o impacto emocional da separação são questões que merecem cuidado e atenção especial.
“O justo pode ter muitos problemas, mas o Senhor o livra de todos.” – Salmo 34:19
Nossos Serviços
Divórcio união estável
Orientação legal e representação em processos de divórcio litigioso ou consensual, visando proteger os interesses e direitos de meus clientes.
Visitas e convivência familiar
Negociação e elaboração de acordos de visitas para garantir o convívio saudável entre pais e filhos após a separação.
Pensão Alimentícia
Defesa dos direitos de crianças e cônjuges em relação à pensão alimentícia, garantindo que as necessidades básicas sejam atendidas de forma justa.
Guarda dos filhos
Assessoria jurídica para definição de guarda compartilhada ou unilateral, considerando o melhor interesse da criança e os direitos dos pais.
Outras questões familiares
Atuação em casos envolvendo adoção, reconhecimento de paternidade, alteração de nome, alteração de regime de casamento, entre outros assuntos ligados ao direito das famílias.
Existem dois tipos principais de divórcio: divórcio consensual e divórcio litigioso. No divórcio consensual, ambos os cônjuges estão de acordo com os termos do divórcio, como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão. No divórcio litigioso, há desacordo entre as partes, e as questões precisam ser resolvidas judicialmente.
Sim. Se o outro cônjuge não concordar com o divórcio, é possível ingressar com um pedido de divórcio litigioso. Nesse caso, as questões como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia serão decididas judicialmente. O divórcio é um direito que não depende do consentimento de ambos, e o processo seguirá, mesmo que uma das partes não queira.
Sim, é possível. O casal pode solicitar judicialmente a alteração do regime de bens durante o casamento, mas é necessário justificar o motivo dessa mudança e comprovar que ela não prejudicará terceiros. O pedido precisa ser feito em comum acordo e autorizado pelo juiz.
O tempo do processo depende do tipo de divórcio. Um divórcio consensual pode ser finalizado em poucas semanas, principalmente se for feito extrajudicialmente em cartório. Já o divórcio litigioso pode demorar meses ou até anos, dependendo da complexidade do caso e das disputas envolvidas.
O custo do divórcio varia conforme diferentes fatores. No divórcio consensual realizado em cartório, os principais custos envolvem as taxas de cartório e os honorários advocatícios. Também pode haver despesas relacionadas à partilha de bens. Em casos judiciais, dependendo da situação, os valores podem incluir honorários de advogados e outros custos processuais. No entanto, é possível solicitar a gratuidade de justiça, caso a parte comprove que não tem condições de arcar com as despesas do processo. Se concedida, a pessoa ficará isenta dessas taxas.
Sim, se você comprovar que não tem condições financeiras para arcar com as custas do processo, pode solicitar a gratuidade de justiça. Se concedida, você ficará isenta de pagar as taxas processuais e outros custos judiciais.
Sim, o acompanhamento de um advogado é obrigatório tanto no divórcio consensual quanto no litigioso. No caso de divórcio consensual, um único advogado pode representar ambas as partes, mas em caso de divórcio litigioso, cada cônjuge deve ter seu próprio advogado.
Para realizar o divórcio em cartório, é necessário que seja consensual, ou seja, que ambas as partes estejam de acordo sobre a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Será necessário apresentar documentos como certidão de casamento, documentos pessoais e a escritura pública de partilha de bens, se houver.
No divórcio litigioso, caso não haja acordo entre os pais sobre as visitas, o juiz definirá um regime de convivência. O regime de visitas geralmente permite que o genitor que não possui a guarda da criança tenha períodos regulares de convivência com ela, buscando sempre preservar o interesse do menor.
Sim. Mesmo que um dos cônjuges resida no exterior, é possível ingressar com o pedido de divórcio no Brasil, desde que o casamento tenha sido realizado ou registrado no Brasil. O processo pode ser acompanhado por um advogado que representará o cônjuge no Brasil, e o divórcio poderá ocorrer, desde que os trâmites legais sejam seguidos.
O divórcio extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Ele só pode ocorrer se o divórcio for consensual, ou seja, se houver acordo sobre a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, e se o casal não tiver filhos menores ou incapazes. Esse tipo de divórcio é mais rápido e menos burocrático.
Não. No Brasil, o divórcio não depende de culpa ou de quem cometeu infidelidade. A traição pode influenciar questões emocionais ou até motivar a decisão pelo divórcio, mas não interfere diretamente na partilha de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, pois o divórcio é baseado na dissolução da sociedade conjugal, independentemente de culpabilidade.
A situação do imóvel depende do regime de bens adotado durante o casamento. No regime de comunhão parcial, se a casa foi adquirida durante o casamento, ela deve ser dividida entre os cônjuges. Em caso de guarda de filhos, o juiz pode determinar que o cônjuge com quem os filhos ficam continue morando no imóvel, mesmo que ainda não haja uma partilha definitiva.
No caso de pensão para cônjuges, é possível renunciar ao direito de receber pensão alimentícia. No entanto, essa renúncia não pode ser aplicada à pensão alimentícia de filhos, pois este é um direito que visa garantir o sustento dos menores e não pode ser negociado entre os pais.
No regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha, independentemente de quem os comprou. Bens adquiridos antes do casamento, doações, heranças e bens de uso pessoal, como roupas e objetos de trabalho, não são divididos. Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém o que está em seu nome.
Sim, no regime de comunhão parcial de bens, não importa se o bem está registrado no nome de um dos cônjuges. Se o bem foi adquirido durante o casamento, ele deve ser partilhado igualmente, a menos que haja um acordo diferente ou que o regime de bens seja outro, como a separação total.
Os bens adquiridos após a separação de fato (quando o casal já não vive mais junto, mas ainda não oficializou o divórcio) normalmente não são partilhados. Porém, é importante que a separação de fato seja comprovada judicialmente para que não haja dúvidas sobre o momento da aquisição dos bens.
As dívidas contraídas em benefício da família durante o casamento também são divididas entre os cônjuges no regime de comunhão parcial de bens. Dívidas pessoais, que não beneficiam o casal ou a família, são de responsabilidade exclusiva de quem as contraiu.
Se você está separado de fato, mas ainda não oficializou o divórcio, há riscos de ser responsabilizado por dívidas contraídas pelo ex-cônjuge, especialmente se as dívidas foram em benefício da família ou se o casamento estava sob o regime de comunhão parcial de bens. Nesse regime, as dívidas adquiridas durante o casamento, até o momento da separação oficial, podem ser compartilhadas. Para evitar complicações, é importante formalizar a separação judicialmente ou por meio de divórcio, definindo o término do regime de bens. Isso impede que você seja responsabilizado por obrigações financeiras contraídas pelo outro após a separação de fato.
Sobre mim
Michelle Lisboa – OAB/MG 147.709
Formada em Direito pela PUC Minas em 2013.
Sócia fundadora do Escritório Michelle Lisboa Advocacia e Consultoria.
Especialista em Direito das Famílias.
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